quarta-feira, abril 20, 2011

É urgente substituir a verborreia pela cibernética nos tribunais portugueses


A melhoria da eficiência da justiça e em particular a rapidez no funcionamento dos tribunais está na ordem do dia e tem sido um objectivo sistematicamente adiado pelos vários governos.

Se por um lado tem havido um avanço significativo nas áreas registrais, nomeadamente no funcionamento dos registos, civil, predial e comercial, contribuindo para a melhoria da prestação de serviços orientados a alguns eventos de vida dos cidadãos e agentes económicos, já no funcionamento dos tribunais não se têm verificado melhorias significativas, capazes de ultrapassar os crónicos bloqueios processuais que afastam o investimento estrangeiro e constrangem seriamente a economia real do país.

O Citius enferma ainda de erros graves de concepção e de ergonomia na repartição de tarefas entre pessoas e máquinas, remetendo para os agentes da justiça tarefas rotineiras de consulta, verificação e autenticação mal resolvidas tecnicamente e que escaparam à automatização. Nalguns casos a informatização aumentou paradoxalmente o prazo de execução dos actos administrativos e judiciais, causando um sentimento de frustração e descrença na modernização da justiça.

Trata-se de uma área em que as tecnologias da informação e comunicação não se devem limitar a funcionar como instrumentos aceleradores das velhas formas de actuação, mas devem permitir rupturas efectivas e novos paradigmas de funcionamento do sistema, em que pessoas e máquinas devem repartir entre si tarefas humanas e práticas cibernéticas.

Como foi afirmado há um ano, na Conferência da APDSI sobre “Os Tribunais na Sociedade da Informação”, mais de 80% dos processos que dão entrada nos tribunais poderiam ser submetidos for formulários com check boxes e serem resolvidos por mecanismos lógicos e cibernéticos de inteligência artificial.

Esta constatação, proferida por um procurador geral adjunto, surpreendeu toda a audiência e, quando se esperaria que a representante da Associação dos Juízes Portugueses descordasse vivamente desta afirmação, a juíza presente não se limitou apenas a concordar com a proposta, tendo-se lamentado pelo facto do sistema de avaliação dos juízes valorizar acima de tudo o número de caracteres escritos e o número de citações referenciadas na sentença.

A obrigatoriedade de escrever longas sentenças para satisfazer critérios de avaliação baseados no número de caracteres, torna a justiça mais lenta e mais confusa para a economia e para toda a sociedade.

Por isso é urgente mudar de paradigma no funcionamento da justiça portuguesa e substituir a verborreia pela cibernética nos tribunais portugueses.

Aos juízes o que é dos juízes e às máquinas o que é das máquinas.

Deixem os computadores cumprir o seu papel tirando partido dos algoritmos impregnados na lei e deixem os juízes dedicarem mais atenção aos 20% dos processos verdadeiramente complexos e que só o ser humano é capaz de resolver com rigor e eficácia.

sexta-feira, abril 08, 2011

Juramento do Funcionário Público, sobre os Evangelhos, no Séc. XVIII, nos reinados de D João V e D José I

Juramento do Funcionário Público sobre os Evangelhos, da Alfândega Grande de Lisboa, no Séc. XVIII, nos reinados de D João V e D José I

“Digo Eu ………………. que juro aos Santos Evangelhos + desempenhar todos os deveres e obrigações que são inerentes ao Emprego e Ofício de ………………. que Sua Mgestade Fidelíssima me fez mercê por …………. guardando em tudo o Seu Serviço e às Partes o seu direito: Procurando, quanto em mim estiver, selar a sua Real Fazenda, com a maior exacção, sem olhar a respeitos particulares, e com a mais exacta imparcialidade: Obrando sempre conforme os Regimentos, Leis, e Ordens, que me devem servir de guia, de cujas disposições me instruirei com toda a aplicação, e esforço, que as minhas forças permitem; Sendo suave, e civil com as Partes: Conservando sempre o decôro Público, e a boa união com os Companheiros, e toda a obediência, e respeito aos Superiores: Não levando emolumentos, ou custas além daquelas que, pelo dito Emprego e Ofício, me forem dadas, conforme os sobreditos Regimentos, Leis e Ordens, sem admitir de forma alguma interesse, ou suborno: Guardando escrupulosamente o segredo da Justiça, e cumprindo em tudo com a fidelidade, inteireza e prontidão, em que me constituo obrigado pela aceitação do referido Emprego: E de como assim o prometo executar, o torno a jurar aos Santos Evangelhos + fazendo esta declaração com sincero ânimo, em fé do que assino o termo respectivo.”