sexta-feira, julho 09, 2010

A propósito do Cadastro multifuncional de Portugal (SINERGIC). Para quando?

O Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC) foi criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, publicada a 04 de Maio. Este projecto, coordenado pelo IGP, tem como principal objectivo viabilizar a existência de cadastro predial em Portugal, enquanto conjunto de dados exaustivo, metódico e actualizado, caracterizador e identificador das propriedades existentes no território nacional, constituindo-se como uma ferramenta indispensável para as políticas de ordenamento do território, ambiente, económicas (em particular a agrícola e a florestal), fiscal e de obras públicas.

Principais objectivos expostos na página do IGP:

  • Assegurar a identificação unívoca dos prédios;
  • Unificar os conteúdos cadastrais existentes e a produzir;
  • Permitir uma gestão uniforme e informática dos conteúdos cadastrais;
  • Garantir a sua compatibilidade com os sistemas electrónicos utilizados pelas várias entidades envolvidas no projecto;
  • Assegurar que a descrição do registo predial é acompanhada de um suporte gráfico;
  • Possibilitar a utilização generalizada do sistema pela Administração Pública;
  • Assegurar o acesso à informação pelo cidadão e pelas empresas.

Para quando as autarquias e as empresas públicas ou com capitais públicos (EDP, PT, GALP, EPAL, CTT, REN, Estradas de Portugal, etc.) colocam à disposição do país a sua informação geo-referenciada de base, para que possamos ter uma representação única e fiável do território português?

Não podemos continuar a ter uma visão de Cadastro confinada ao espaço rural, só porque é da competência da administração central (IGP, Florestas, etc.), ignorando o meio urbano só porque é sobretudo da competência das autarquias e das utilities.

Precisamos de uma representação única do território sem descontinuidades provocadas pelos governos nacional, regionais e locais, para além das redundâncias criadas pelos monopólios públicos e privados (águas, energia, estradas, telecomunicações, etc.).

As cartas do "chão" e os "polígonos" do edificado e dos contornos da propriedade devem ser informação do domínio público, como manda a Directiva 2003/98/CE DO Parlamento Europeu e do Conselho, permitindo acrescentar valor público e privado em layers geo-referenciados, rigorosos e transparentes para toda a sociedade.