O Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC) foi criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, publicada a 04 de Maio. Este projecto, coordenado pelo IGP, tem como principal objectivo viabilizar a existência de cadastro predial em Portugal, enquanto conjunto de dados exaustivo, metódico e actualizado, caracterizador e identificador das propriedades existentes no território nacional, constituindo-se como uma ferramenta indispensável para as políticas de ordenamento do território, ambiente, económicas (em particular a agrícola e a florestal), fiscal e de obras públicas.
Principais objectivos expostos na página do IGP:
- Assegurar a identificação unívoca dos prédios;
- Unificar os conteúdos cadastrais existentes e a produzir;
- Permitir uma gestão uniforme e informática dos conteúdos cadastrais;
- Garantir a sua compatibilidade com os sistemas electrónicos utilizados pelas várias entidades envolvidas no projecto;
- Assegurar que a descrição do registo predial é acompanhada de um suporte gráfico;
- Possibilitar a utilização generalizada do sistema pela Administração Pública;
- Assegurar o acesso à informação pelo cidadão e pelas empresas.
Para quando as autarquias e as empresas públicas ou com capitais públicos (EDP, PT, GALP, EPAL, CTT, REN, Estradas de Portugal, etc.) colocam à disposição do país a sua informação geo-referenciada de base, para que possamos ter uma representação única e fiável do território português?
Não podemos continuar a ter uma visão de Cadastro confinada ao espaço rural, só porque é da competência da administração central (IGP, Florestas, etc.), ignorando o meio urbano só porque é sobretudo da competência das autarquias e das utilities.
Precisamos de uma representação única do território sem descontinuidades provocadas pelos governos nacional, regionais e locais, para além das redundâncias criadas pelos monopólios públicos e privados (águas, energia, estradas, telecomunicações, etc.).
As cartas do "chão" e os "polígonos" do edificado e dos contornos da propriedade devem ser informação do domínio público, como manda a Directiva 2003/98/CE DO Parlamento Europeu e do Conselho, permitindo acrescentar valor público e privado em layers geo-referenciados, rigorosos e transparentes para toda a sociedade.
1 comentário:
E se deixarmos de esperar pelo óptimo e nos contentarmos com o bom?
Se aceitarmos que não é possível arrancar com uma realidade inteiramente coincidente,entre registo, cadastro e finanças, que não temos.
Se recorrermos aos recursos já existentes, no exército, no ambiente, nas autarquias, etc
Se deixarmos de estar à espera do IGP...
Quem sabe não conseguimos avançar?
Esperemos que exista, algures, uma vontade política para mudar esta espera interminável!
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