Agora parece que se quer "sacudir a água do capote" e acantonar o problema apenas ao Ministério da Administração Interna, sacrificando e estigmatizando negativamente apenas os responsáveis mais directos pelas eleições, nomeadamente o STAPE e a CNE. Também não faltou, em vários diagnósticos ao incidente, um tom acusatório à falta de cidadania dos portugueses. Mas o problema é mais vasto e deve envolver todas as entidades relacionadas directa ou indirectamente com a identificação civil de todos os cidadãos e em particular o Cartão do Cidadão (CC).
Já hoje o CC deveria permitir identificar univocamente o eleitor e não percebemos porque não o pode fazer, como acontece com a data de nascimento, o sexo, o estado civil, a morada, etc. Ou mesmo por conferência (automática ou não) dos dados já existentes
O número (administrativo) de eleitor já não deveria ter razão de ser e mesmo o BI actual deveria ser a chave identificadora para fins eleitorais. Os cadernos eleitorais deveriam ser virtuais e servirem apenas para estimar o afluxo às mesas de voto. Deveria iniciar-se um processo do tipo "single sign on" e "one stop shopping" para o acto eleitoral, em que qualquer eleitor poderia ser identificado em qualquer local de voto no país.
A continuação do recenseamento eleitoral nos moldes actuais é um dos maus exemplos da burocracia portuguesa, que decorre da má gestão e falta de normalização dos endereços geográficos. Não se vê razão para a qualidade de eleitor não ser perene a partir dos 18 anos e o planeamento da localização das mesas de voto não decorrer do zonamento do tipo do INE, que deveria passar a ser multifuncional como já acontece para efeitos do IMI. Para quando uma cooperação séria em matéria de endereços, quando ainda estamos a assistir, no início deste ano, a levantamentos redundantes dos endereços, por parte dos CTT e do INE.
Associar o CC à condição de eleitor faz todo o sentido, pois, a partir do olhar de qualquer cidadão, o CC deveria identificá-lo univocamente para todos os eventos de vida.
Só assim se acabaria com os "mortos-vivos" que ainda constam dos cadernos eleitorais, como acontece em múltiplos sistemas administrativos mais ocultos e que, por isso, não dão tanto nas vistas como este.
Por isso o CC tem tudo a ver com as eleições do futuro e o cidadão comum não percebe porque ainda não é assim hoje. Trata-se apenas de criar um repositório único de identificação civil, fiável, multifuncional e acessível de qualquer local. Ainda sem falar em Número Único.
É evidente que deveria haver um plano de contingência para falhas ou sobrecargas de sistema, o que. por incrível que pareça, não acontece ainda na maioria dos sistemas da administração portuguesa.
Quanto ao voto em mobilidade, que parece ainda não estar na agenda política, se a liberdade e a autenticidade deste acto através de certificado digital no CC for questionada, está-se a colocar em risco todos os actos de e-Gov. Não sabemos o que este acto tem de diferente de uma assinatura digital num contrato ou noutro documento que se pretende seguro e fiável (com confidencialidade, autenticidade, integridade e não repúdio).
Não sabemos porque não se pode avançar já nesse sentido.
6 comentários:
Parabéns pela clarividência. Que outros, com responsabilidade política e administrativa, assumam a clarividência necessária para adopção de funcionalidades óbvias do Cartão do Cidadão destacadas no presente artigo. Quem toma a iniciativa para que o tema novas funcionalidades do Cartão do Cidadão seja debatido na Assembleia da República?
Caro Luís Vidigal
...obviamente! Mas aqueles que por lá passaram - na AP - e quiseram fazer alguma coisa foram, frequentemente,torpedeados, ignorados, preteridos,vilipendiados publicamente sem direito a contraditório (por senhoritos que nos "governaram", RIP), neste e noutros domínios de que andaste bem próximo, como sabes! Muito especialmente, enquanto a AP estiver numa de "captura" pela "política rasteirinha", tudo vai continuar assim! E não se fomente nas cabecinhas decisoras qualquer sugestão de mais tecnologia, pois os negócios disparam sem controlo...e ficamos na mesma - i.e., nas mãos de meia dúzia de "consulting partners" e quejandos, que tratarão de mandar p'ra casa e com dono todo o Técnico da AP que lhes faça frente a interesses próprios ou da sua "corporate qq coisa"!
Agora aparecem umas desculpas com "parábolas" meteorológicas! Caíram de onde, estes DDGG?!
Vai teorizando...mas não tenhas muita fé, porque o Mundo deixou de ser dos crentes e passou a ser propriedade de alguns crápulas que conseguem infiltrar-se em tudo o que é sítio! Alguns conhecemos em negócios públicos com interesse privado?! Não têm vindo na Comunicação Social?!
Para veres que a tua opinião não está desacompanhada "pega" lá e lê, até ao fim sem esmorecer, pois por vezes há quem consiga ver o lado engraçado dos acontecimentos falando a sério com humor:
http://da-praia-lusitana.blogspot.com/
Um abraço...e boa cruzada! Cada um faz a que pode!
Senhor Dr. Luís Filipe
Fico espantado com as suas observações:
"Já hoje o CC deveria permitir identificar univocamente o eleitor e não percebemos porque não o pode fazer, como acontece com a data de nascimento, o sexo, o estado civil, a morada, etc. Ou mesmo por conferência (automática ou não) dos dados já existentes".
O amigo, se me permite tratá-lo assim, quer que o CC passe a determinar univocamente o eleitor e não percebe que o não possa fazer como acontece com ...o sexo! Mas o Senhor Dr. Luís Filipe não viu já que o sexo deixou de ser determinável unìvocamente?! Qual CC a determiná-lo?! Agora nem basta a evidência (salvo seja o acrónimo da coisa) pois os Senhores Deputados é que sabem qual o sexo dos cidadãos, que nem o Conservador do Registo Civil pode levantar dúvidas sobre a "evidência" (digamos assim do acrónimo do coiso)pois qualquer suspeita de epicenofobia (passe a desiganação, por favor) é perseguida pela Lei deste País! Se um homem diz que apesar do acrónimo da coisa é mulher, não há Conservador que aguente a contradição! Eu acho que, como há tempos corria na "net" (esta coisa que nos permite este diálogo ingénuo) quando lhe puserem à frente o impresso do CC para preencher e se lá vier um "campito" para meter - como quem diz - o sexo (coisas que os informáticos inventaram, n'é?) prante-lhe (em vez de M - de Masculino) ou F - de Feminino) ou V - de Virgolino, ponha "Muuuuiiiito" de Muito! São sugestões destas que fazem andar o mundo! Deixe lá o número único de cidadão - que andamos todos enganados a botar o NIFi (NIFi!!) em tudo o que é papel...e os broncos (entendemos?) ainda não viram que está instituído o Número Único proíbido constitucionalmente! Ou são cripto-socialistas-leninistas-maoístas-capitalistas-darwinistas-soaristas-socristas que se riem a bandeiras despregadas da ignorância dos garantes institucionais da Constituição (livro de anedotas políticas muito bem conseguido quando o cotejamos com o quotidiano).
Os portugueses hão-de venerar os corajosos! Um dia! Oxalá! Já estamos fartos de tramoias cavilosas!
Fica um abraço...e votos de ânimo! só já vos faltam 6 anitos, não é? Não deixe os seus créditos nas mãos deles e mantenha-se coerente e atento!
Atentamente e respeitosamente.
Enquanto na constituição se proibir o número único do cidadão/contribuinte e a Comissão Nacional de Protecção de Dados continuar retrogada, não há nada a fazer para dar a volta á situação.
Não creio que o problema esteja só na proibição do Número Único, pois ainda se pode fazer muito com a Constituição actual.
Nenhuma das propostas deste post passam pelo Número Único.
É evidente que vou continuar na minha luta em prol da criação do Número Único e a revogação do nº 5 do Artº 35 da CRP
Caro Vidigal
Razões...há muitas!
Mas levantou-se aqui um problema: o NIF é, de facto, o número único de cidadão! Andamos todos vesgos?! Ele já aí está...e agora até os bebés vão ter de o obter para poderem figurar como encargo dos Pais no IRS (e para obter o NIF, lá vai CC, ou não é??!!). Cá p'ra mim, tudo isto é redundância. Claro que sabemos todas as formas de "cruzar dados" para chegar ao ponto que queremos! Mas será necessário tanto trabalho quando basta falar verdade, assumindo-se que o NIF ou o BI são, de facto (reitero) o "número proíbido" constitucionalmente! Não há acto, neste País, que, para ter validade, não tenha que levar apenso o NIF! (Até nascer!)
Um abraço!
A.C. Rosado da Fonseca
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