O cenário de fusão dos dois organismos que foi sendo proposto por alguns sectores mais preocupados pelo controlo interno (Cenário 3), acarretaria um desequilíbrio perigoso entre as áreas tributárias e não tributárias, ficando estas últimas fortemente prejudicadas face à tendência de apropriação de meios técnicos e financeiros por parte dos sistemas fiscais, considerados mais críticos e prioritários por estarem do lado da receita.
Ao contrário do que se poderá pensar, a informática fiscal não tem excesso de recursos quando comparada com outras administrações fiscais em todo o mundo e a fusão da DGITA com o Instituto de Informática seria um péssimo negócio para as áreas orçamentais, dos recursos humanos, do tesouro, do crédito público, etc.
Por outro lado, existe desde sempre uma pressão por parte da DGCI para a reabsorção da "sua" informática, em detrimento do apoio à área das alfândegas (DGAIEC), que justificou a criação de uma direcção geral de informática (DGITA) equidistante dos seus dois grandes clientes.
Este problema só se resolverá definitivamente com a criação de uma autêntica Agência Geral Tributária (Cenário 2), através de um modelo verdadeiramente integrador das três direcções gerais (DGCI, DGAIEC e DGITA), muito para além da tentativa frustrada da AGT criada por Pina Moura e muito mais perto do projecto Sousa Franco.
Mas onde está a coordenação das TIC no MFAP? Teoricamente deveria estar no Instituto de Informática, mas este está ferido de morte e acabou nos últimos anos por ser completamente capturado pela GERAP (Cenário 1) manifestando-se neste momento incapaz de funcionar como entidade competente e respeitada entre os seus pares, não podendo na prática exercer com autoridade e confiança essa função reguladora.
Muitos mais cenários se poderiam aqui colocar, mas tal como foi sendo recorrente há mais de vinte anos, o espírito imaginativo no que se refere ao futuro das TIC no Ministério das Finanças deu sempre largas à especulação matreira nos corredores e a blogosfera também não ficou indiferente.
Se muitas destas intenções estão escondidas em mentes dissimuladas, espera-se que venham quanto antes para a luz do dia, com a máxima clareza e transparência que os propósitos de mudança exigem, para que todos, políticos, dirigentes, funcionários e sociedade em geral saibam interpretar o racional que está por detrás destas ideias e sejam capazes de se adaptar e mobilizar para o futuro.
Ficção e realidade das competências do Instituto de Informática do MFAP
Relembro aqui a missão e as atribuições previstas no Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 83/2007, que reestruturou o II do MFAP:
1 - O II tem por missão apoiar a definição das políticas e estratégias das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e actualização tecnológica dos respectivos serviços e organismos, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis.
2 - O II prossegue as seguintes atribuições:
a) Apoiar a definição da política estratégica de TIC do MFAP, elaborar o respectivo plano estratégico e acompanhar o seu cumprimento;
b) Assegurar a articulação com os organismos com atribuições inter-ministeriais na área das TIC, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação no MFAP de normas e orientações comuns, a utilização de infra-estruturas tecnológicas partilhadas da Administração Pública e a integração em processos aquisitivos agregados com outros ministérios;
c) Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação;
d) Coordenar a realização de projectos no âmbito das tecnologias de informação e de comunicações e assegurar a construção, gestão e operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do MFAP, em articulação com os organismos;
e) Acompanhar em permanência o desenvolvimento de sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas, de forma a garantir a sua adequação às necessidades dos organismos do ministério e o cumprimento das políticas e normas definidas, promovendo a unificação e racionalização de métodos, processos e infra-estruturas;
f) Administrar bases de dados que, no âmbito do MFAP, lhe sejam cometidas;
g) Prestar serviços a outras entidades, com base em adequados instrumentos contratuais que determinem, designadamente, os níveis de prestação e respectivas contrapartidas.
Ao longo dos últimos três anos a missão do Instituto de Informática foi totalmente deturpada ou omitida, limitando-se a cumprir as atribuições previstas na alíneas f) e g), como organismo essencialmente prestador de serviços para a GERAP e pouco mais.
Para que se possa comparar melhor a ficção com a realidade, recordo aqui o discurso do Ministro Teixeira dos Santos a 9 de Maio de 2007:
“Por seu turno, ao Instituto de Informática cabe a definição das políticas e estratégias das tecnologias de informação e comunicação do Ministério, bem como o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e actualização tecnológica dos serviços e organismos do Ministério, devendo promover uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis, assim como a necessária interoperabilidade entre os diversos sistemas de informação da Administração Pública.
É ainda de realçar a criação, no âmbito do Instituto de Informática, de um Conselho Coordenador a quem caberá, numa perspectiva de partilha de serviços, aprovar o plano estratégico das tecnologias de informação e comunicação do Ministério, o que possibilitará o alinhamento entre os objectivos do Governo, os objectivos operacionais dos organismos e os sistemas e tecnologias da informação.
A actuação do novo Instituto de Informática surge necessariamente concertada com a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e com a GeRAP.”
Hoje o Instituto de Informática não é mais do que um instrumento e uma fonte de financiamento para a GERAP.
As funções de coordenação que estão na sua lei orgânica e na do MFAP, não passam de letra morta ultrapassada pelos acontecimentos. O próprio Conselho Coordenador, em cuja proposta de criação eu próprio estive envolvido, parece já ter escapado ao ambiente operacional do II e desvaneceu-se no ar.
Atendendo ao evoluir dos acontecimentos, e se nada for feito, só resta ao Instituto de Informática ser extinto e integrado na GERAP, como mais uma área instrumental da estratégia de serviços partilhados ou de serviços comuns, no âmbito dos recursos da administração pública.
Confunde-se com demasiada frequência Coordenação com a Centralização de actividades ou a disponibilização de Serviços Partilhados.
Quando se trata de organismos ao mesmo tempo coordenadores e executores, assiste-se a um verdadeiro conflito de interesses e a uma encruzilhada de papéis marcadamente contraditórios.
Desde a criação em 1977 do Instituto de Informática do Ministério das Finanças até à actualidade, assisti ao melhor e ao pior e vivi com entusiasmo e desgosto a ascensão e a queda daquela que foi uma instituição de referência no desenvolvimento das TIC no nosso país, por onde passaram e se formaram alguns dos melhores quadros da administração pública e do sector privado.
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