
Quando assistimos à subordinação da Administração Directa do Estado (Direcções Gerais, Secretarias Gerais, etc.) à Administração Indirecta do Estado (Empresas Públicas, Institutos Públicos, Agências, etc), contrariando tudo o que está legislado na Constituição e nas Leis 3 e 4 de 2004, vale a pena pensar - O que é afinal o Serviço Público? - O que são realmente Funções de Soberania do Estado?
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