Perante a emergência de investimentos bastante elevados em soluções tecnológicas para obviar o incumprimento do artigo 35º da Constituição, que impede a criação do Número Único do cidadão, é altura de questionar a perca de qualidade de vida e de acesso a serviços digitais mais integrados e sufisticados, com o argumento de perca de privacidade.Quem ganha? Quem perde?

Sem comentários:
Enviar um comentário