domingo, julho 05, 2009

Desobediência descarada à Lei e ao Ministro


Onde estão as competências do II-MFAP e as palavras proferidas no discurso do Ministro na posse do Director Geral a 9 de Maio de 2007?:
"Por seu turno, ao Instituto de Informática cabe a definição das políticas e estratégias das tecnologias de informação e comunicação do Ministério, bem como o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e actualização tecnológica dos serviços e organismos do Ministério, devendo promover uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis, assim como a necessária interoperabilidade entre os diversos sistemas de informação da Administração Pública.
É ainda de realçar a criação, no âmbito do Instituto de Informática, de um Conselho Coordenador a quem caberá, numa perspectiva de partilha de serviços, aprovar o plano estratégico das tecnologias de informação e comunicação do Ministério, o que possibilitará o alinhamento entre os objectivos do Governo, os objectivos operacionais dos organismos e os sistemas e tecnologias da informação.
A actuação do novo Instituto de Informática surge necessariamente concertada com a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e com a GeRAP"

Relembro a Missão e as Atribuiões previstas no Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 83/2007:

1—O II tem por missão apoiar a definição das políticas e estratégias das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e actualização tecnológica dos respectivos serviços e organismos, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis.

2—O II prossegue as seguintes atribuições:
a) Apoiar a definição da política estratégica de TIC do MFAP, elaborar o respectivo plano estratégico e acompanhar o seu cumprimento;
b) Assegurar a articulação com os organismos com atribuições inter-ministeriais na área das TIC, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação no MFAP de normas e orientações comuns, a utilização de infra-estruturas tecnológicas partilhadas da Administração Pública e a integração em processos aquisitivos agregados com outros ministérios;
c) Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação;
d) Coordenar a realização de projectos no âmbito das tecnologias de informação e de comunicações e assegurar a construção, gestão e operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do MFAP, em articulação com os organismos;
e) Acompanhar em permanência o desenvolvimento de sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas, de forma a garantir a sua adequação às necessidades dos organismos do ministério e o cumprimento das políticas e normas definidas, promovendo a unificação e racionalização de métodos, processos e infra-estruturas;
f) Administrar bases de dados que, no âmbito do MFAP, lhe sejam cometidas;
g) Prestar serviços a outras entidades, com base em adequados instrumentos contratuais que determinem, designadamente, os níveis de prestação e respectivas contrapartidas.

A Missão foi deturpada e as Atribuições foram suprimidas, à excepção das f) e g).

Como eu dizia em Fevereiro de 2007, a propósito da Crise de Identidade da "Olívia":

Se for preciso alterar as leis da República e desse modo poder colocar o Estado de "pernas para o ar" e inverter os padrões de soberania, vamos a isso!

Ver também:

Sem comentários: