quarta-feira, julho 01, 2009

A triste figura da gestão patrimonial do Estado

Hoje, durante a 1ª Convenção Nacional das Compras Públicas, ficou bem patente a ausência de uma entidade reguladora da gestão patrimonial do Estado e em particular das compras públicas.
Perante uma sucessão de dúvidas colocadas pela audiência, as respostas foram improvisadas por advogados ou académicos sem qualquer vinculação institucional.
Julgou-se que ficaria tudo resolvido, ao ser extinta a Direcção Geral do Património e ao ser criada em sua substituição uma Agência Nacional de Compras Públicas. No entanto o que se constituiu foi apenas uma nova entidade (empresarial) pretensamente de serviços partilhados que porventura seria capaz de celebrar acordos quadro para determinados bens e serviços.
Perguntei já a vários secretários gerais e directores administrativos a quem se dirigiriam para esclarecer dúvidas de aplicação da legislação sobre compras públicas e nenhum me soube responder qual seria a entidade competente.
A confusão aumenta quando o próprio ministro Teixeira dos Santos deixa de se referir a “serviços partilhados” para falar em “serviços comuns”, numa evidente tentação de criar “serviços centralizados”, que tendencialmente vão capturando as tarefas que competiriam a um regulador ausente e se escapam ao controlo orçamental e aos necessários benchmarkings com o sector privado, a que deveria ser sujeita uma EPE verdadeiramente comprometida na criação e dinamização de serviços partilhados.
Como resultado vamos assistindo a acordos quadro vergonhosos, como foi o caso do equipamento informático e das plataformas electrónicas, na sequência dos quais se vão acumulando inúmeros processos em tribunal e se vão perfilando comportamentos de arrogância e abuso de autoridade, próprios de dirigentes imaturos e deslumbrados com o poder, mas que nunca souberam o que significam valores e atitudes de serviço público.

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